DIREITO AUTORAL
São direitos morais e patrimoniais do criador de obra literária,
artística ou científica, ou seja, criações
do espírito humano. Abrange não só os direitos do
autor, como também, os que lhe são conexos. Não é
propriamente um produto, mas o produto não existe sem ele, razão
pela qual o autor tem direitos sobre ele.
O direito do autor compreende prerrogativas morais, referentes ao vínculo
pessoal e perene, que une o criador à sua obra e prerrogativas
patrimoniais referentes aos efeitos econômicos da obra e o seu aproveitamento
mediante a participação do autor em todos os processos e
resultados.
São obras intelectuais suscetíveis de proteção nos órgãos registrantes de direitos autorais:
- livros;
- composições musicais, com ou sem letra;
- obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo
ao da fotografia;
- obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
etc.
